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Defesa na Fase Policial e Pré-Processual
Análise prévia da investigação e orientação jurídica para definição da melhor estratégia. Acompanhamento durante o comparecimento em delegacia, com suporte para garantir o respeito aos direitos do investigado, bem como assistência na leitura, conferência e assinatura do termo de declaração.
Atuação imediata em casos de prisão em flagrante, com orientação jurídica e acompanhamento em delegacia para assegurar o respeito aos direitos do preso. Inclui análise da legalidade da prisão, verificação de eventuais irregularidades no procedimento e preparação para o interrogatório e audiência de custódia.
Atuação durante toda a fase investigativa, com orientação jurídica estratégica, análise dos elementos já reunidos no inquérito, requerimento de diligências e adoção de medidas defensivas desde o início da apuração, visando ao arquivamento da investigação ou à melhor preparação para eventual ação penal.
Atuação na defesa de adolescentes durante a apuração de ato infracional, com orientação jurídica, acompanhamento dos procedimentos e adoção das medidas necessárias para resguardar seus direitos e preparar a defesa nas fases seguintes.
Atuação em favor da vítima para formalização de notícia-crime e requerimento de instauração de inquérito policial, com orientação jurídica, análise do caso e organização de documentos, informações, testemunhas e demais elementos necessários para fundamentar a apuração.
Formulação de pedidos destinados à restituição da liberdade do cliente, incluindo requerimentos de liberdade provisória, relaxamento de prisão ilegal e pedidos de revogação de prisões temporária ou preventiva, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Atuação para requerer a restituição de bens, valores ou veículos apreendidos, buscando sua devolução ao legítimo proprietário ou possuidor, conforme as circunstâncias do caso.
Atuação na audiência de custódia, com orientação e preparação prévia do cliente, análise da legalidade e necessidade da prisão, formulação de pedidos de liberdade, relaxamento da prisão ou prisão domiciliar, além de requerimentos para apuração de eventual violência policial e outras diligências cabíveis.
Defesa durante toda o processo penal, com elaboração de petições, manifestações e requerimentos, participação em audiências, produção de provas, realização de despachos perante o juízo, sustentação oral e acompanhamento processual completo, com orientação jurídica contínua sobre cada etapa do caso
Atuação na formulação de requerimentos e medidas incidentais ao longo do processo, incluindo pedidos de produção de provas, diligências, revogação de cautelares e demais providências necessárias à defesa.
Atuação na busca de soluções consensuais no âmbito criminal, incluindo negociação e acompanhamento de acordos previstos em lei, como transação penal, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal, conforme a situação do caso.
Atuação em audiências de instrução e julgamento, com preparação prévia do cliente, definição da estratégia defensiva, produção e análise de provas, formulação de perguntas às testemunhas, requerimento de diligências e sustentação da defesa durante os atos processuais.
Atuação em fase recursal
Atuação na fase recursal, com análise da decisão judicial e elaboração dos recursos cabíveis, buscando a revisão de sentenças ou outras decisões que contrariem os interesses do cliente, mediante definição da estratégia jurídica mais adequada ao caso.
Atuação em sustentações orais perante tribunais, com preparação estratégica do julgamento, elaboração e entrega de memoriais aos julgadores, realização de despachos prévios e apresentação oral dos argumentos jurídicos relevantes ao caso, buscando reforçar a defesa e influenciar o convencimento do colegiado.
Atuação na impetração de habeas corpus para proteção da liberdade de locomoção, buscando prevenir a prisão indevida ou restituir a liberdade de quem já se encontra preso. A medida pode ser manejada perante juízos e tribunais, inclusive Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, conforme as particularidades do caso.
Ação autônoma destinada à revisão de decisão penal definitiva, quando presentes hipóteses legais que indiquem erro judiciário, nulidade ou injustiça na condenação, com o objetivo de buscar a correção da decisão e a adequada tutela dos direitos do condenado.
Ação constitucional utilizada para proteger direito líquido e certo diante de ato ilegal ou abuso de poder praticado por autoridade pública, quando cabível sua utilização no âmbito criminal, visando resguardar direitos ameaçados ou efetivamente violados.
Procedimentos Especiais
Atuação em processos envolvendo crimes previstos na Lei de Drogas, com orientação e defesa técnica em todas as fases do procedimento, incluindo análise da legalidade das provas, acompanhamento de audiências e adoção das medidas necessárias à proteção dos direitos do investigado ou réu.
Atuação em processos de crimes dolosos contra a vida, com elaboração de estratégia defensiva desde a fase investigativa, análise de provas, arguição de nulidades, participação em audiências e sustentação em plenário. Atuação voltada à proteção integral dos direitos do acusado e à busca do melhor resultado possível no julgamento.
Bruno Yamamoto é advogado criminalista, graduado em Direito e pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal.
Durante sua formação, estagiou na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, adquirindo experiência prática focada em processos criminais.
Atua na advocacia criminal com foco técnico e estratégico, pautando sua atuação na ampla defesa e no devido processo legal. Além da prática profissional, produz artigos jurídicos e conteúdos informativos voltados ao Direito Penal, com o objetivo de esclarecer temas relevantes tanto para o público leigo quanto para profissionais da área.
É membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e integra a Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/PG. Também é associado à ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), reforçando seu compromisso com uma atuação técnica e qualificada na advocacia criminal.
Com atuação pautada na ética, no estudo contínuo e na estratégia jurídica, coloca-se à disposição para oferecer defesa firme, técnica e comprometida em cada caso.
O registro de um boletim de ocorrência significa apenas que um fato foi comunicado à autoridade policial. A partir dessa comunicação, a polícia poderá ou não adotar providências, como a instauração de investigação.
Em regra, o simples registro de um B.O. não gera consequências imediatas. Porém, caso haja abertura de inquérito policial, o investigado poderá ser intimado para prestar esclarecimentos na delegacia.
Nessa hipótese, é recomendável buscar orientação de um advogado criminalista o quanto antes, para garantir o adequado acompanhamento do caso e a preservação dos direitos do investigado.
A prisão em flagrante ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou logo após sua prática. Nessa situação, o indivíduo é conduzido à delegacia para o registro do ocorrido e formalização do procedimento.
Na delegacia, é realizado o interrogatório do conduzido, sendo recomendável a presença de um advogado criminalista para acompanhar todo o ato e orientar a melhor postura durante o procedimento. Na ausência de defesa técnica, é possível exercer o direito ao silêncio.
Após a análise inicial, a autoridade policial poderá arbitrar fiança e colocar o conduzido em liberdade ou, não sendo o caso, encaminhar a situação ao Judiciário. Nessa hipótese, será realizada a audiência de custódia no prazo legal, na qual o juiz avaliará a legalidade da prisão e a eventual necessidade de sua manutenção.
A audiência de custódia é um ato judicial realizado logo após a prisão, seja em flagrante ou por cumprimento de mandado (preventiva, temporária ou definitiva).
Sua finalidade é permitir que o juiz analise a legalidade da prisão e verifique a necessidade de sua manutenção, podendo, conforme o caso, relaxá-la, convertê-la em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória.
Não. O advogado criminalista pode atuar tanto na defesa de investigados e acusados quanto na assistência à vítima.
Na defesa, atua na proteção dos direitos do investigado em todas as fases do procedimento criminal. Já em favor da vítima, pode atuar na orientação jurídica, no acompanhamento em delegacia e na adoção de medidas para a apuração dos fatos, inclusive na propositura de ações penais de iniciativa privada, quando cabíveis.
Além disso, pode prestar orientação sobre a conveniência de noticiar o fato à autoridade policial e sobre a necessidade de instauração de inquérito, conforme as circunstâncias do caso concreto.
A Constituição Federal assegura ao acusado diversas garantias fundamentais ao longo do processo penal.
Entre elas, destaca-se a presunção de inocência, segundo a qual ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória. Há também o direito ao silêncio, que garante ao acusado não produzir provas contra si mesmo.
Outro direito essencial é o de ser assistido por um advogado, assegurando defesa técnica em todas as fases do procedimento. Além disso, é garantido o direito a um julgamento justo, realizado por autoridade competente, imparcial e independente, com observância do devido processo legal e em prazo razoável.
Essas garantias integram um conjunto mais amplo de direitos fundamentais previstos na Constituição e nas leis processuais penais.
O primeiro passo é buscar imediatamente a orientação de um advogado criminalista, para análise do caso e definição da estratégia de defesa adequada.
No processo penal, é possível apresentar provas, argumentos e fundamentos jurídicos capazes de demonstrar a inocência do acusado ou a inexistência de elementos suficientes para a condenação, o que pode levar à absolvição.
Por isso, é fundamental contar com defesa técnica especializada desde o início, garantindo o pleno exercício do direito de defesa e a adequada condução do caso.
A fiança é uma medida prevista em lei que permite a concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de determinado valor, fixado pela autoridade competente.
Sua finalidade principal é assegurar o comparecimento do acusado aos atos do processo e o cumprimento das condições eventualmente impostas. Em caso de regular cumprimento das obrigações processuais, o investigado ou réu responde ao processo em liberdade.
Ao final do processo, se houver condenação, a fiança pode ser destinada ao pagamento de custas, multas ou outras obrigações legais. Em caso de absolvição, o valor, em regra, é restituído.
Durante uma abordagem policial, devem ser respeitados direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição.
Em regra, o cidadão tem o direito de saber o motivo da abordagem, que deve estar fundamentada em situação de suspeita razoável. Também é possível exercer o direito de registrar a ocorrência por meios próprios, como gravação, desde que não haja interferência na atuação policial.
Além disso, ninguém é obrigado a fornecer senha de aparelho celular, uma vez que o acesso a dados protegidos depende de autorização judicial.
Em qualquer situação, a abordagem deve respeitar a dignidade da pessoa, sendo vedados abusos, constrangimentos ilegais ou excesso.
A medida protetiva de urgência pode ser revista ou revogada a qualquer momento, desde que demonstrado que não há mais necessidade de sua manutenção.
O pedido deve ser formulado ao juiz responsável pelo caso, com a apresentação de fundamentos e, quando possível, provas que indiquem a superação da situação de risco que justificou a concessão da medida.
Para isso, é recomendável procurar um advogado criminalista, que poderá analisar o caso concreto e elaborar o pedido de forma técnica e adequada, aumentando a segurança jurídica na condução da solicitação. O juiz poderá manter, alterar ou revogar as medidas, conforme as circunstâncias do caso.
O recebimento de uma intimação da autoridade policial significa que você está sendo chamado para prestar esclarecimentos em uma investigação em andamento.
Nessa situação, é recomendável procurar imediatamente um advogado criminalista antes de comparecer, para que seja feita a análise do caso e a orientação sobre a melhor forma de condução do depoimento.
O acompanhamento jurídico permite que o investigado compreenda o contexto da investigação, tenha ciência dos elementos já existentes em seu desfavor e saiba exatamente quais são seus direitos durante o depoimento, incluindo o direito ao silêncio, evitando riscos e garantindo uma defesa adequada desde a fase investigativa.
A restituição de bens apreendidos pode ser solicitada quando não houver mais interesse processual na sua retenção ou quando ficar demonstrada a origem lícita e a ausência de necessidade de apreensão.
O pedido deve ser feito ao juiz responsável pelo caso, com a demonstração dos requisitos legais e apresentação de documentos que comprovem a propriedade e a licitude do bem. É indispensável o acompanhamento de um advogado criminalista para a condução adequada do pedido e para a definição da melhor estratégia no caso concreto.
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